Um imóvel pode ser interditado pela Defesa Civil, no surgimento de evidências ou indícios de risco iminente de acidentes novos, ou por agravamento, devido a deslizamentos de terra, alagamentos, inundações, incêndios, desabamentos, explosões, vendaval, vazamentos, colisões, deficiência estrutural entre outros.
ADESIVO DE INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Utilizado no ATO de lavratura dos Autos de Interdição administrativa, previstos nos incisos V e VII, artigo 8º, da Lei Federal nº 12608/2012, poderá ser executado por meio de adesivo informativo fixado no imóvel objeto de vistoria. A fixação do adesivo só poderá ocorrer na segunda tentativa de lavratura de Auto de Interdição sem que haja responsável no local para assinatura e recebimento de via do documento.
PORTARIA “N” SUBPDEC Nº 01/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO DEFESA CIVIL
https://doweb.rio.rj.gov.br/ver-flip/5598/#/p:44/e:5598
Saiba mais:
https://carioca.rio/objetivo/interditar-o-local-com-risco/